TERMO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO

TERMO Nº xxx 

 

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE COMODATO, a NET – UAI INTERNET PROVIDER LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10785849/0001-71, estabelecida na Rua Sebastião Veríssimo, nº 142, Bairro Novo Horizonte, CEP 38720 000, na cidade de Lagoa Formosa/MG, doravante denominada COMODANTE seu nome , inscrito no CPF sob o nº xxx , RG nº xxx , com endereço a Rua / Avenida xxx , nº xxx , Bairro xxx , CEP %ceprescliente% , na cidade de xxx , doravante denominado COMODATÁRIO, tem como objeto, o COMODATO dos equipamentos necessários á adequada prestação do serviço de internet, nos termos do artigo 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, conforme se expõe a seguir:

  

1.           DO COMODATO

 

1.1.      Este contrato destina-se a reger a cessão gratuita, em regime de COMODATO, dos equipamentos de propriedade do COMODANTE, necessários para colocar à disposição do COMODATÁRIO, o Serviço de Internet, ou quaisquer outros meios de telecomunicação aprovado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), os quais são contratados e oferecidos pelo COMODANTE.

 

1.2.      O COMODATÁRIO declara estar de pleno uso dos equipamentos que lhe foram cedidos em COMODATO, figurando como fiel depositário dos mesmos, nas normas do Código Civil brasileiro.

 

2.           DO OBJETO

 

2.1.      Os objetos do presente Contrato, são os equipamentos, descritos e individualizados, os quais serão cedidos pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, observando-se os valores de mercado, abaixo alinhavados:

 

EQUIPAMENTO

IDENTIFICAÇÃO

VALOR DE MERCADO

VALOR ALUGEL

CONECTOR RÁPIDO CAMPO FIBRA

 

R$ 34,00

 

ESTICADOR DE FIBRA

 

R$ 23,50

 

CABO DE FIBRA MONOMODO DROP

 

R$ 220,50

 

ONU COM FONTE

 

R$ 364,00

 

PAT CODER APC-UPC

 

R$ 21,00

 

ROSETA COM DUAS SAÍDAS

 

R$ 7,00

 
 

 

TOTAL: R$ 670,00

 

 

2.2.      Declara ainda o COMODATÁRIO que os equipamentos ora cedidos em COMODATO, estão em perfeita funcionalidade e conservação, estando aptos a instalação e uso.

 

3.           DO PRAZO

 

3.1.      O Contrato de Comodato vigorará pelo prazo determinado estipulado no Contrato de Prestação de Serviços de Internet, ou por prazo indeterminado, ou seja, durante todo o prazo que o COMODATÁRIO for cliente da empresa ora COMODANTE, utilizando os serviços contratados, sendo o presente rompido/cancelado imediatamente, com o cancelamento do respectivo Contrato de Prestação de Serviços de Internet, também pactuado pelas partes.

 

4.           DA RESTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

 

4.1.      Após o termino ou rescisão do Contrato de Prestação de Serviços de Internet, o COMODATÁRIO restituirá o equipamento cedido em COMODATO, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do término do referido contrato ou do pedido de cancelamento dos serviços, em perfeito estado de conservação e uso, salvo desgaste natural, estado este que será avaliado mediante vistoria do COMODANTE no momento da devolução, sob pena das sanções previstas nos itens 5.1 e 4.2.

 

4.2.      Não ocorrendo a devida restituição dos equipamentos no prazo estabelecido no item 4.1, o COMODATÁRIO estará constituído em mora, que além de por ela responder, pagará, até a restituição, o aluguel do equipamento cedido, arbitrado pelo COMODANTE no item 2.1, conforme artigo 582 do Código Civil.

 

4.3.      Sem prejuízo do estipulado no item 4.2, se o COMODATÁRIO, após o término do contrato de COMODATO, não devolver os equipamentos supramencionados ao COMODANTE no prazo estabelecido no item 4.1, ficará caracterizado o ESBULHO, podendo ser ajuizada Ação de Reintegração de Posse, nos exatos termos dos artigos 1.210 e seguintes do Código Civil e artigos 554 e seguintes do Código de Processo Civil.

 

5.           DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

 

5.1.      O COMODATÁRIO fica obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo e em prol do respectivo COMODATO, bem como do contrato de Prestação de Serviços, ou a natureza dela, sendo que em caso de perda, rouba/furto, extravio, danificação, ou qualquer outro meio de perecimento, terá que indenizar o COMODANTE pelo valor de mercado do equipamento (item 2.1) e ainda responder por perdas e danos.

 

5.2.      Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário (COMODATÁRIO), sem licença expressa do depositante (COMODANTE), servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem, conforme estabelece artigo 640 do Código Civil Brasileiro.

 

5.3.      Como a prestação do serviço depende da perfeita manutenção dos equipamentos referidos no item 2.1, o COMODATÁRIO deve permitir o acesso dos técnicos ou autorizados do COMODANTE, às instalações onde tais equipamentos estejam fixados, para que possam não só providenciar as manutenções periódicas exigidas, como também realizarem consertos necessários ao satisfatório funcionamento do serviço disponibilizado pela COMODANTE.

 

5.4.      O COMODATÁRIO jamais poderá recobrar do COMODANTE as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

 

6.           DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE

 

6.1.      O COMODANTE se obrigará a fornecer os equipamentos ora cedidos em perfeito estado de conservação e funcionalidade, aptos ao bom uso, bem como proceder com a instalação e configuração dos respectivos equipamentos, em local determinado e autorizado pelo COMODATÁRIO.

 

6.2.      Se obrigará também o COMODANTE, quando informado pelo COMODATÁRIO, a prestar a devida assistência técnica aos equipamentos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do COMODATÁRIO, conforme estabelece o artigo 25 da resolução 574 da Anatel, salvo danos provocados por causo fortuito ou força maior.

 

6.3.      No que tange a feriados, finais de semana e demais datas comemorativas em que o horário comercial é alterado, o prazo para a devida assistência técnica poderá ser prorrogado ao estabelecido no item 6.2.

 

7.           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1        A Assistência Técnica dos equipamentos objeto do presente Contrato de Comodato, serão prestados exclusivamente pelo COMODANTE, ou por Assistência Técnica autorizado pelo mesmo, não podendo o COMODATÁRIO contratar outra empresa para prestar o serviço, sob pena de incorrer nas sanções descritas no item 5.1.

 

7.2        COMODANTE e COMODATÁRIO por suas vontades livres e manifestas, acordam e celebram o presente Contrato de Comodato, obrigando-se, por si, bem como seus herdeiros e sucessores, ao cumprimento integral do presente contrato.

 

7.3        As partes elegem o foro da Comarca de Patos de Minas/MG, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente contrato.

  

O referido é verdade e dou fé.

 

Lagoa Formosa, xxx .

 

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COMODANTE

 

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COMODATÁRIO

 

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TESTEMUNHA 1

 

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TESTEMUNHA 2